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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 42 semanas Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 16:46

O manual destaca que o evento R-4020 - Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. 

Alguém saberia informar quais pagamentos sem retenção seriam esses?

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 36 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 15:33

Boa Tarde

Empresas que tomam serviços de empresas de vale refeição  - alimentação (ex:  Sodexo) , convênios médicos, cartão de crédito,  devem enviar o R-4020 informando o pagamento? 

Att.
 

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 36 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 17:46

Luana, 

A empresa prestadora faz a auto retenção e informa no evento R-4080. A empresa tomadora deverá enviar o R-4020, utilizando os mesmos códigos de natureza de rendimento
 
Código de Receita   (DARF)
8045
 
Natureza de Rendimento
2009 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a prestação de serviço de administração de convênios

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 36 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 18:36

Paula,

Então entendi certo, agora sobre a natureza de rendimento seriam:

Para as notas de vale refeição alimentação:
Natureza de Rendimento qual acredito que seria 20009, mais fiquei na dúvida pois tem o 20008 :
 20008 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio .
ou 
20009 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a prestação de serviço de administração de convênio.

Para as notas de planos de saúde:
Natureza de Rendimento: 20009 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a prestação de serviço de administração de convênio.

Para  cartão de crédito.
Natureza de Rendimento: 20007 Importâncias a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 36 semanas Sábado | 7 outubro 2023 | 12:25

O evento R-4020 na EFD-REINF é usado para informar pagamentos e créditos a beneficiários pessoa jurídica, mesmo quando não há retenção de imposto de renda na fonte. Isso inclui pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços, MEIs e outros casos em que a legislação não exige a retenção.

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 35 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 14:48

Boa tarde

Me veio outras dúvidas referente as notas fiscais de serviços tomados de alimentação/refeição e planos de saúde.

1 - As empresas que temos no escritório tomam serviços da Sodexo e na nota vem escrito assim: 
" 3 ALIMENTAÇÃO EMV 1485.00|GESTAO COBRANCA 0.00 \ TX DISPON CREDITO 0.00 \ TX EMISSAO CARTAO
0.00 \ TX ADMIN 0.00 \ TX ENTREGA 0.00|IRRF RECOLHIMENTO EFETUADO PELO EMITENTE CONF. IN/SRF 153/87 R$0.00|SERVIÇO ENQUADRADO COMO ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIO|Entr/Cred 01/09/2023| Nro Pedido.: 32710391/23|ESSA NOTA FISCAL NAO DEVE SER CONTABILIZADA PARA OS EFEITOS DA LEGISLACAO DO PAT".

E na nota da Ticket vem assim:
"INCLUSAO DE BENEFICIO FLEX ALIMENTACAO/REFEICAO QTD 1 R$838,32|*** NOTA FISCAL JA FOI
PAGA ***|VALOR DA CORRETAGEM OU COMISSAO: ZERO| IE:ISENTO IM: |IRF 1,50%-IN/SRF 177/87 e
107/91|LEI 12741/12 VL.TRIB.R$0,00||VALOR TOTAL: R$838,32"

Pergunta 1: Eu envio o R4020 pelo fato do IRRF, porque não tem comissão/corretagens nessas notas, eu envio o valor total da nota?


2 -  E nas notas de plano de saúde da Unimed vem assim :
Mensalidade R$ 2.613,92  |TOTAL R$ 2.613,92    ||Tributo incluso no produto de 1,6625%,que perfaz o valor bruto na fatura de R$ 43,46¿Lei Federal nº12.741/12|Com Base na Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil nº164 de 16/04/2010 não é devido a retenção de IRRF pela fonte pagadora.

E na nota da Notredame vem assim:
 Plano/Opcional   N.Registro/SCPA   Quant.Vidas|PREMIUM F-PME COMBO  2 R$ 2.184,33|TOTAL R$ 2.184,33||Planos de Saude ref.SETEMBRO/2023. Em atendimento Lei 12741/2012, seguem percentuais dos tributos incidente sobre a venda de Serv.ao consumidor:COFINS 4% ,PIS 0,65% e ISS 2%.

Pergunta 2: Eu envio o R4020 , porque não tem comissão/corretagens nessas notas, e nem fala de auto retenção, eu envio mesmo assim e no valor total da nota ?

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 35 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 15:15

Boa tarde

Um dúvida no preenchimento das informações do cartão de credito. 
Tenho o cliente que mandou o informe da maquinha REDE Itaú, nela vem vários relatórios, 1 com o valor mensal (R$ 319,28).
e os relatórios diários  assim : Rendimentos da REDE R$ 122,03,  banco Itaú R$ 97,05, banco Santander R$ 9,00, C6 pagamentos R$ 4,50, NU Pagamentos R$ 18,90 e outros emissores R$ 67,80.

Como eu informo no R4020  esse lançamento? Coloco o valor cheio e o cnpj da REDE ou lanço os valores separados com o cnpj de cada banco? ( o relatório outros emissores não tem cnpj , como faço pra lançar esse valor )

LUCAS BIZARI

Lucas Bizari

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 14:14

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

"Art. 3º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2024:
I - pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II - pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III - pelo evento S-2501 do eSocial.
..................................................................................................................................
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de
comissões e corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro
de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de
rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se
refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil." (NR)

LUCAS BIZARI

Lucas Bizari

Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 14:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

"Art. 3º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução
Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2024:
I - pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf;
II - pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações
Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial e pelos demais eventos por ele referenciados; e
III - pelo evento S-2501 do eSocial.
..................................................................................................................................
§ 3º A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de
comissões e corretagens relacionadas na Oculto Instrução Normativa SRF nº 153, de 5 de novembro
de 1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de
rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
§ 4º A pessoa jurídica que tenha pagado a outras pessoas jurídicas as importâncias a que se
refere o § 3º fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil." (NR)

Carla Franco

Carla Franco

Iniciante DIVISÃO 5
há 33 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 14:26

Boa tarde. Se a empresa lucro real ou presumido tomar serviços de prestadores enquadrados no Simples Nacional e a nota vier sem retenção federal, eu preciso registrar no R-4020?
Como preencher a natureza do rendimento usando o anexo I - tabela de natureza de rendimentos x código da receita se nesse caso eu não tenho o código da receita. Lanço como o que?

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 33 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 14:32

se a empresa tomadora for do Simples nacional não vai precisar informar , pois a mesma não faz retenções na fonte

só deve informar se o serviço tomado é passível de retenção de IR ou PCC , no se sua empresa for optante pelo Simples só haverá a retenção do IR

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